Os hospitais, em certas ocasiões, exigem um valor a título de depósito para que seja feito o atendimento ou a internação do paciente. Entretanto, trata-se de conduta ilícita, sujeita à indenização, caso o depósito seja solicitado em situações de urgência ou emergência.
Ou seja, em toda situação em que a vida ou a integridade da saúde do paciente esteja em risco, não pode o hospital condicionar o atendimento ou a internação ao pagamento de qualquer garantia, seja ela depósito, cheque-caução, nota promissória etc.
No mesmo sentido, também é vedado ao hospital requerer o preenchimento de formulários administrativos antes do antedimento de urgência ou emergência.
Isto ocorre porque o atendimento ao paciente deve ter prioridade sobre as pretensões materiais da empresa prestadora de serviços de saúde, pois esta possui inúmeros meios à sua disposição para cobrar as despesas hospitalares sem prejudicar o consumidor. Este é o entendimento predominante no Judiciário sobre o assunto.
No Estado de Goiás, bem como em outros estados, há lei específica sobre o tema, que tanto proíbe a conduta quanto prevê a devolução em dobro do valor exigido como depósito, podendo o consumidor requerer esta quantia em processo administrativo no próprio hospital, na ANS, ou pela via judicial, que é o modo mais comum.
Na verdade, existe até mesmo um dispositivo no Código Penal atribuindo a pena de 3 (três) meses a 1 (um) ano para aquele que realizar tal conduta.
Quanto ao dano moral, este é presumido, visto que é inegável a angústia e abalo emocional por que passa o indivíduo ao ser cobrado um valor altíssimo para garantir seu atendimento ou de seu familiar, tendo que, normalmente, recorrer a outros familiares ou fazendo empréstimos desnecessários. Contudo, é válido e importante reunir provas suficientes para conceder ao juiz melhor visão sobre o caso e as circunstâncias envolvidas.
Assim, caso você passe por essa situação, denuncie e exija seus direitos, para que tal prática se torne cada vez mais rara em nosso cotidiano.
Em caso de dúvidas, sinta-se livre para comentar ou enviar-me um e-mail: alexandrebrabelo@gmail.com
Um abraço a todos.

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