quinta-feira, 12 de maio de 2016

Três dicas essenciais no momento da elaboração de um contrato.







Contratos são essenciais para o fluxo econômico de uma sociedade, a partir deles se transaciona desde o direito à utilização da imagem até a propriedade imóvel.

Por isso, é fundamental entender algumas particularidades desta ferramenta social para poder utilizá-la sem surpresas e futuras decepções.

É claro que para cada tipo de objeto negociado existem particularidades, motivo pelo qual, neste post, explicarei recomendações que se aplicam a todos, ou, ao menos, a quase todos eles.

Bom... vamos a elas!

1 – Documento escrito, claro e objetivo

Os contratos podem ser verbais ou não verbais. Ou seja, pode a transação ser formalizada apenas em uma conversa ou pode envolver um documento escrito, que servirá como prova do negócio jurídico realizado.

Acontece que, para provar a primeira espécie de contratos (verbal), você precisará de provas testemunhais, o que não é nada fácil, haja vista que as negociações, usualmente, são realizadas em salas fechadas, sem qualquer terceiro presente.

Em razão disto, SEMPRE faça contratos escritos, a fim de, futuramente, seja facilitada a demonstração de seus direitos, bem como torne mais fácil a resolução do conflito com a outra parte.

Agora, observação muito oportuna é de que o contrato deve ser claro e objetivo.

A clareza se refere à aptidão que o documento tem de ser compreendido. Ou seja, se a leitura dele é suficiente para se entender as obrigações de cada uma das partes.

Caso você se utilize de modelos prontos, cuidado, muitas vezes as cláusulas neles apontadas estão escritas em uma linguagem muito diferente da que utilizamos em nosso dia a dia.

Isto apenas serve para dificultar a compreensão. Dependendo do caso, a cláusula ou até mesmo o contrato inteiro pode ser invalidado por este motivo: falta de clareza.

Logo, se for escolher entre termos técnicos e elegantes ou simples e claros, fique, tranquilamente, com os da segunda classe.

Por fim, além de escrito e claro, o contrato deve ser objetivo.

A objetividade consiste em possuir no instrumento contratual apenas as cláusulas indispensáveis para que o acordo cumpra seu papel.

Não quer dizer que o contrato deva ser curto, mas, sim, que ele precisa ser elaborado visando apenas as necessidades fundamentais das partes contratantes.

Para se ter ideia dessa falta de objetividade, basta ler qualquer contrato genérico que circula pelo mercado. Neles existem várias disposições que podem ser riscadas sem que surta efeito nenhum sobre a avença.

Em resumo, faça um contrato escrito, redigido de forma clara, bem formatado e objetivo. 

Esto já é um bom caminho para evitar problemas judiciais.

2 – assinatura de duas testemunhas!

Talvez esta seja a dica mais importante de todas, haja vista as consequências positivas de seu uso para as partes contratantes.

O documento particular (contrato), ao ser assinado por 2 (duas) testemunhas, passa a valer como título de crédito extrajudicial, segundo estabelece nosso Código de Processo Civil  (art. 784, III).

Isto quer dizer que você pode executar diretamente o contrato, sem depender do ajuizamento prévio de uma ação para declarar a existência desse direito.

Em termos comparativos, é como se fosse um cheque, visto que a assinatura das testemunhas conferem a certeza das obrigações pactuadas, possibilitando que você exija seu crédito de imediato no judiciário.

Com este simples cuidado, é economizado, em média, de 2-3 anos de debates judiciais calorosos.

Por isto, não deixe de colocar duas testemunhas para assinar o documento!

3  - Fixe multas

Uma das disposições contratuais que, com certeza, merece muita atenção é a multa estipulada.

Nos termos de nossa legislação, é admissível a multa moratória e a compensatória.

A primeira visa garantir o cumprimento em dia das obrigações, uma vez que, se não forem observados os prazos, haverá uma sanção pecuniária para este atraso.

Para os contratos de consumo, o que envolve a prestação de serviços e/ou produtos com habitualidade a consumidores, esta penalidade moratória está limitada ao percentual de 2% ao mês sobre o valor da parcela inadimplida (art. 52, §1º, do CDC).

É importante ressaltar que esta multa moratória é diferente dos juros e correção monetária, pois são obrigações acessórias de caráter diverso, podendo ser aplicados conjuntamente.

Desse modo, no vencimento de uma parcela de R$ 500,00, é possível aplicar juros de 1% ao mês, correção monetária pelo INPC e a multa moratória de 2%. Com certeza, a outra parte se sentirá desestimulada a deixar de pagar esta parcela.

Já a multa compensatória, por seu turno, é voltada para a reparação de eventuais prejuízos causados pela quebra do contrato. Isto é, deve ser utilizada sempre que o não cumprimento do contrato puder ser prejudicial à parte.

Uma reserva de um salão de festas, por exemplo, pode e deve conter uma cláusula prevendo o pagamento de multa compensatória caso o locatário desista do aluguel, uma vez que o locador não pode ficar no prejuízo pela mudança de comportamento da outra parte.

Nos termos da lei, esta multa compensatória tem como limite máximo a ser fixado o valor da obrigação principal.

Entretanto, em razão da boa-fé objetiva e da razoabilidade, é importante que seja fixada com moderação, a fim de que eventualmente não venha a ser considerada nula em uma ação judicial.

Um valor normalmente utilizado pelo mercado é 20% sobre o valor do contrato. A recomendação é que este valor varie de acordo com o risco de danos que a quebra do contrato possa ocasionar.

É necessário fazer uma advertência! Em razão de a penalidade civil compensatória ter como objetivo a reparação de prejuízos de forma antecipada, não poderá o credor executá-la e, depois, requerer a complementação das perdas e danos em juízo.

Então, é preciso uma boa análise do negócio que você está realizando para que esta multa seja bem balanceada, evitando que se descumpram os princípios contratuais, ao mesmo tempo em que possibilite a contenção de eventuais danos.

Finalizando

A atenção às observações indicadas acima previne, em muito, complicações posteriores.

No momento de elaborar um contrato, portanto, tome os cuidados devidos e procure informações sobre aquilo que é lícito ou não.

Isso vai possibilitar que sua vida econômica tenha um fluxo mais seguro, sem inconvenientes que poderiam ser contornados.


Um abraço!

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